EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TAUBATÉ, SÃO PAULO
O PSOL Partido Socialismo e Liberdade, por seu órgão municipal, pessoa jurídica cadastrada no CNPJ sob o nº 10.142.098/0001-75, sediada na Rua Dr. Rebouças de Carvalho, 201, Centro, Taubaté-SP, na pessoa no seu representante legal nesta Comarca, Fernando Borges Correia Filho, brasileiro, solteiro, professor, portador de Cédula de Identidade RG nº 22.304.112-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 159.456.528-73, residente e domiciliado na AV. Monsenhor Antônio Nascimento Castro, 382, Vila São José, Taubaté-SP, vem com fulcro nos artigos 14 e 22 da Lei de Improbidade Administrativa representar para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis em face dos fatos a seguir aduzidos.
Trata-se de irregularidades nos contratos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté com a empresa Home Care para aquisição, redistribuição, logística de remédios, materiais hospitalares e odontológicos e afins, foi constatado que a municipalidade firmou contrato semelhante com uma empresa denominada Acert Serviços Administrativos Ltda.
Em face das irregularidades observadas nos contratos acima mencionados, foi constituída uma Comissão Especial de Inquérito, sobre a qual cumpre destacar o que segue:
O relatório da CEI analisou três aspectos da contratação da ACERT
1- A contratação propriamente dita;
2- As aquisições de medicamentos feitas por essa empresa;
3- A gestão do estoque dos medicamentos.
A CEI chegou as seguintes conclusões:
Sobre o item 1 a contratação foi feita sem qualquer análise da documentação necessária nem verificação se a Acert possuía padrão técnico, e de fato a empresa estava irregular, e as outras empresas que concorreram foram apenas de fachada, até uma empresa de contabilidade concorreu.
Sobre o item 2 verificou-se que as compras de medicamentos foram feitas em caráter emergencial por muito tempo para evitar-se a licitação e com superfaturamento de até 10 vezes o preço de mercado dos medicamentos.
Sobre o item 3, ficou constatado que a empresa não tinha know-how para estocar os medicamentos chegando inclusive a perder grande quantidade de medicamentos por vencimento da validade.
Em síntese é o que se tem a relatar.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis.
Taubaté, 10 de março de 2011.Fernando Borges Correia Filho
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